Publicação de Portaria nº 1666/2020 garante novos recursos aos municípios para enfrentamento ao coronavírus

Publicação de Portaria nº 1666/2020 garante novos recursos aos municípios para enfrentamento ao coronavírus

Valores destinados a cada município pernambucano também foram publicados

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), no dia 01 de julho, a Portaria nº 1.666/2020 garante novos recursos a municípios, estados e o Distrito Federal no enfrentamento à pandemia de Covid-19.  A publicação dispõe da transferência de valores aos entes que totalizam o montante de R$ 13,8 bilhões, que será pago em parcela única. A medida é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020 e os valores que constam no texto têm como fonte prevista as Medidas Provisórias nº 969 (de 20 de maio de 2020) e de parte das nº 924 (de 13 de março de 2020), nº 940 (de 02 de abril de 2020), nº 947 (de 08 de abril de 2020) e nº 976 (de 04 de junho de 2020).

Os recursos financeiros dispostos na Portaria nº 1.666/2020 podem ser aplicados na vigilância em saúde, aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares e na assistência farmacêutica e podem abranger tanto a atenção primária quanto especializada. Os valores podem ser destinados também para custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo coronavírus, além da definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia. É recomendado que os gestores municipais observem a Nota Técnica CNM nº 24/2020 sobre Aplicação dos recursos do SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos- LC nº 172/2020 para aplicação correta dos valores transferidos no Grupo de Despesas- coronavírus.

O CESPAM alerta às gestões municipais para a necessidade de observação da Lei nº 13. 979/2020 sobre a prestação de contas da aplicação dos recursos previstos por esta Portaria, que deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Além disso, destaca também os critérios previstos no texto para distribuição dos recursos financeiros:

I – para a gestão municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.

II – para a gestão estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.

Acesse o texto da Portaria nº 1.666/2020 na íntegra e os seus anexos

Abaixo, confira a tabela com os valores que serão destinados aos municípios pernambucanos

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