Author - João

Calendário de liberações de auxílio financeiro aos municípios

O Auxílio Financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS – CoV-2 (COVID-19), concedido pela Lei Complementar nº 173/2020, no valor de mais de R$ 60 bilhões, está sendo repassado aos estados, Distrito Federal e aos municípios. Os municípios receberão R$ 22.991.998.432,80, sendo R$ 2.998.834.539,48 vinculados às ações e serviços públicos de saúde e a assistência social e R$ 19.993.163.893,40 para aplicação sem vinculação, liberados em quatro parcelas iguais, nas datas acima. Os municípios também irão receber, na segunda semana de julho, a última parcela do Apoio Financeiro concedido pela Medida Provisória nº 938/2020, referente à diferença da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de março, abril, maio e junho de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.

Novas regras de transparência durante pandemia

Foi publicada, no Diário Oficial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a Resolução nº 93/2020 que trata de procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento do novo coronavírus. A resolução altera a norma anterior (nº 91/2020) sobre o assunto e inclui novas determinações no processo de contratação ou aquisição e sobre a necessidade de publicação das contratações na imprensa oficial.

Reforço de médicos cubanos

Para dar suporte ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e outros atendimentos na área de saúde, os municípios devem receber 150 médicos cubanos que serão incorporados ao Programa Mais Médicos. A destinação está prevista na Portaria 31/2020. A expectativa é de 133 municípios recebam esses profissionais em um primeiro momento que devem atuar no acesso do paciente ao SUS, na identificação e no tratamento de casos de Covid-19. A Portaria MS/SAPS nº 31, de 15 de maio de 2000, concedeu registro a médicos cubanos, para incorporação ao Programa Mais Médicos.

Auxílio de 60bi a estados e municípios

Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 28, a Lei Complementar nº 173, parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que garante socorro emergencial financeiro de R$ 60 bilhões a estados e municípios, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. O montante servirá para compensar perdas de receita, durante o período da pandemia, e financiar ações de prevenção e combate à Covid-19. Pernambuco aguarda receber R$ 1,077 bilhão do valor total.

Financiamento do SUS

Entre as novas regras, ficou estabelecido que, a partir deste mês de maio, os recursos os do Ministério da Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, passarão a ser organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Os recursos que compõem cada Bloco continuarão sendo transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco e mantidas em instituições financeiras oficiais federais. 

Socorro Emergencial

A Portaria 369/20 disponibiliza recursos para ajudar os municípios a oferecer assistência à população vulnerável, além de oferecer proteção, inclusive aquisição de EPI, para assistentes sociais e outros profissionais que irão trabalhar diretamente com as pessoas vulneráveis.

Prestação de contas é adiada

Por causa da pandemia do Coronavírus, o prazo para apresentação das contas referentes ao ano de 2019 dos prefeitos foi adiado para 30 de abril. Estamos trabalhando na elaboração desse importante documento.

Comunicado

Comunicamos que para evitar a propagação do novo Coronavírus, estão temporariamente suspensas nossas visitas aos municípios, bem como não receberemos clientes no Cespam. No entanto, ressaltamos que continuamos com o atendimento via acesso remoto, email, vídeo conferência, contato telefônico e WhatsApp, além de cumprir todas as demandas contábeis rotineiras (RREO, RGF, SICONFI, SAGRES, SIOPS e SIOPE), com prazos finais para 31 de março. Também estamos trabalhando nas elaborações das prestações de contas do exercício de 2019, cujo prazo final foi prorrogado para 30 de abril.

Índice de Convergência e Consistência

Todos os anos, a eficiência contábil dos 184 municípios do Estado é avaliada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através do Índice de Convergência e Consistência (ICCpe). No relatório mais recente, referente ao exercício de 2019, apenas 19 cidades alcançaram o nível de 90 a 99 pontos, e dessas, 17 são assistidas pelo CESPAM.