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Cespam alerta para desafios das gestões municipais a partir de janeiro de 2021

Gestões reeleitas e novas devem estar atentas ao custeio de condições básicas dos municípios

A partir do dia 1º de janeiro de 2021, os prefeitos reeleitos ou eleitos pela primeira vez irão assumir os 5.570 municípios brasileiros em um cenário de incertezas e impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. O resultado das eleições municipais de 2020, que teve o segundo turno realizado ontem (15) em algumas cidades, exige dos gestores o dever de por em prática seus planos de governo juntamente com a missão de recuperar os cofres públicos que sofrem com o estado de calamidade pública em muitos municípios do País.

Embora cada uma dessas cidades tenham pontos em comum, de acordo com o que prevê a lei para a administração pública, os futuros gestores precisarão lidar com questão em comum em virtude da crise do novo coronavírus. “A primeira coisa a ser feita é tomar conhecimento de todos os desafios que uma gestão municipal precisa enfrentar. O prefeito ou a prefeita precisa entender que o município é o desaguador de todos os problemas da federação por ser efetivamente onde o cidadão vive. Estamos enfrentando um cenário para 2021 com baixíssimo crescimento econômico, desemprego, inflação e outros problemas trazidos pela pandemia”, afirma o diretor do Cespam, Bernardo Barbosa, especialista em gerenciamento de cidades pela Universidade de Pernambuco (UPE).

Com a pandemia, os municípios terão bastante dificuldade de se manterem apenas com a arrecadação da União e dos estados. Por isso, um grande aliando da gestão municipal é o Governo Federal, que deve investir e incentivar as cidades. Bernardo Barbosa destaca que os maiores erros cometidos pelos prefeitos e prefeitas são causados pela falta de recursos para custear condições básicas dos municípios. “Como consultor na área, eu aconselho que os gestores eleitos observem as limitações das receitas que deverão acontecer a partir de janeiro de 2021 e acomodem as despesas a essas receitas”, pontua.

O diretor do Cespam alerta ainda para os agravantes do contexto pandêmico, já que o problema de saúde público não foi resolvido e promete perdurar enquanto não houver vacinação em larga escala. Mesmo com a vacina, Bernardo Barbosa ressalta que os problemas causados pelo coronavírus ainda estarão ecoando. “Nós vamos continuar enfrentando os mesmos problemas, porque o mundo ainda não conseguiu resolver o problema da Covid-19. As dificuldades de novembro e dezembro persistirão ainda para janeiro de 2021 e enfrentaremos inúmeras adversidades também nos anos seguintes, além da instabilidade política no contexto geral. Temos que preparar os municípios para isso, porque essa instabilidade vai desaguar neles”, conclui.

Estados, distrito federal e municípios terão até 31 de dezembro para adequação da alíquota dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Extensão do prazo é mais uma medida em virtude do estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19

Publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (30), a Portaria nº 21.233/2020 amplia o prazo para que estados, distrito federal e municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) comprovem os cumprimentos de parâmetros gerais à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Com a medida, os gestores terão até o dia 31 de dezembro deste ano para evidenciar a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS e da transferência do RPPS para o ente federativo de responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho. São eles: salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença e auxílio-reclusão, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

O Centro de Estudos, Pesquisa e Assessoria Municipal (Cespam) alerta que o adiamento do prazo se refere exclusivamente para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). As gestões que não enviarem a solicitação podem ser penalizadas com a não emissão do CRP, como orienta o Diretor do Núcleo de Previdência do Cespam, João Gualberto. “O CRP é um documento fornecido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT, do Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um estado, do Distrito Federal ou de um município, que serve para atestar que o ente federativo segue normas de boa gestão e garante o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados”, explica.

O especialista ainda ressalta que os gestores precisam ajustar os procedimentos administrativos para a comprovação junto ao Governo Federal, não esquecendo nenhum parâmetro estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019. “É preciso atenção especial às alíquotas de contribuições ordinárias. Os percentuais não devem diferir das alíquotas da União fixadas em 14%, finaliza.

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R$ 20,38 milhões para segurança sanitária de professores e alunos de Pernambuco

O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 1.857 que dispõe da transferência de incentivos financeiros aos 5.570 municípios e ao Distrito Federal para o combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino. O repasse de recursos para Pernambuco foi feito no dia 05 de agosto no valor de R$ 20,38 milhões.

Pernambuco recebe R$ 20,38 milhões do Ministério da Saúde para segurança sanitária de professores e alunos dos municípios

O repasse dos recursos para o Estado foi feito no dia 05 de agosto

O Governo Federal sinaliza a proximidade do retorno das aulas presenciais. Em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 28 de julho, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 1.857 que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos 5.570 municípios e ao Distrito Federal para o combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.

O repasse será direcionado para todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam elas municipais, estaduais ou federais. Creches, pré-escolas, os ensinos fundamental e médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), que façam parte ou não do Programa Saúde na Escola, serão contemplados. Esta é a segunda liberação do Ministério e transferirá R$ 454,33 milhões para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola.

Com os recursos transferidos, em parcela única, por essa portaria podem ser adquiridos materiais como produtos de higienização, material de limpeza, álcool em gel ou líquido 70%, máscaras, termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social e materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, entre outros.

Anteriormente, o Ministério da Saúde publicou outra portaria que beneficia a educação no aspecto do enfrentamento à pandemia. A Portaria nº 1.841/2020 destina R$ 120 milhões, em parcela única, aos fundos de saúde dos estados e do Distrito Federal para fortalecer o trabalho de testagem e diagnósticos nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen). O valor total da verba, somando os repasses das duas portarias, é de R$ 574.562.476,62.

Confira abaixo a tabela com os valores que cada município pernambucano foi contemplado

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Calendário de liberações de auxílio financeiro aos municípios

O Auxílio Financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS – CoV-2 (COVID-19), concedido pela Lei Complementar nº 173/2020, no valor de mais de R$ 60 bilhões, está sendo repassado aos estados, Distrito Federal e aos municípios. Os municípios receberão R$ 22.991.998.432,80, sendo R$ 2.998.834.539,48 vinculados às ações e serviços públicos de saúde e a assistência social e R$ 19.993.163.893,40 para aplicação sem vinculação, liberados em quatro parcelas iguais, nas datas acima. Os municípios também irão receber, na segunda semana de julho, a última parcela do Apoio Financeiro concedido pela Medida Provisória nº 938/2020, referente à diferença da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de março, abril, maio e junho de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.

Novas regras de transparência durante pandemia

Foi publicada, no Diário Oficial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a Resolução nº 93/2020 que trata de procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento do novo coronavírus. A resolução altera a norma anterior (nº 91/2020) sobre o assunto e inclui novas determinações no processo de contratação ou aquisição e sobre a necessidade de publicação das contratações na imprensa oficial.

Reforço de médicos cubanos

Para dar suporte ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e outros atendimentos na área de saúde, os municípios devem receber 150 médicos cubanos que serão incorporados ao Programa Mais Médicos. A destinação está prevista na Portaria 31/2020. A expectativa é de 133 municípios recebam esses profissionais em um primeiro momento que devem atuar no acesso do paciente ao SUS, na identificação e no tratamento de casos de Covid-19. A Portaria MS/SAPS nº 31, de 15 de maio de 2000, concedeu registro a médicos cubanos, para incorporação ao Programa Mais Médicos.