Limites dos gastos de campanha para as eleições 2020 são divulgados
Cumprimento do teto é indispensável para a prestação de contas, orienta o Cespam (mais…)
Cumprimento do teto é indispensável para a prestação de contas, orienta o Cespam (mais…)
Medida tem o objetivo de minimizar dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (mais…)
O Ministério da Saúde publicou a portaria nº 1.857 que dispõe da transferência de incentivos financeiros aos 5.570 municípios e ao Distrito Federal para o combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino. O repasse de recursos para Pernambuco foi feito no dia 05 de agosto no valor de R$ 20,38 milhões.
O repasse dos recursos para o Estado foi feito no dia 05 de agosto
O Governo Federal sinaliza a proximidade do retorno das aulas presenciais. Em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 28 de julho, o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 1.857 que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos 5.570 municípios e ao Distrito Federal para o combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
O repasse será direcionado para todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam elas municipais, estaduais ou federais. Creches, pré-escolas, os ensinos fundamental e médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), que façam parte ou não do Programa Saúde na Escola, serão contemplados. Esta é a segunda liberação do Ministério e transferirá R$ 454,33 milhões para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola.
Com os recursos transferidos, em parcela única, por essa portaria podem ser adquiridos materiais como produtos de higienização, material de limpeza, álcool em gel ou líquido 70%, máscaras, termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social e materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, entre outros.
Anteriormente, o Ministério da Saúde publicou outra portaria que beneficia a educação no aspecto do enfrentamento à pandemia. A Portaria nº 1.841/2020 destina R$ 120 milhões, em parcela única, aos fundos de saúde dos estados e do Distrito Federal para fortalecer o trabalho de testagem e diagnósticos nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen). O valor total da verba, somando os repasses das duas portarias, é de R$ 574.562.476,62.
Confira abaixo a tabela com os valores que cada município pernambucano foi contemplado
Valores destinados a cada município pernambucano também foram publicados (mais…)
O Auxílio Financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS – CoV-2 (COVID-19), concedido pela Lei Complementar nº 173/2020, no valor de mais de R$ 60 bilhões, está sendo repassado aos estados, Distrito Federal e aos municípios. Os municípios receberão R$ 22.991.998.432,80, sendo R$ 2.998.834.539,48 vinculados às ações e serviços públicos de saúde e a assistência social e R$ 19.993.163.893,40 para aplicação sem vinculação, liberados em quatro parcelas iguais, nas datas acima. Os municípios também irão receber, na segunda semana de julho, a última parcela do Apoio Financeiro concedido pela Medida Provisória nº 938/2020, referente à diferença da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de março, abril, maio e junho de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.
Foi publicada, no Diário Oficial, pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a Resolução nº 93/2020 que trata de procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial destinados ao enfrentamento do novo coronavírus. A resolução altera a norma anterior (nº 91/2020) sobre o assunto e inclui novas determinações no processo de contratação ou aquisição e sobre a necessidade de publicação das contratações na imprensa oficial.
Para dar suporte ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e outros atendimentos na área de saúde, os municípios devem receber 150 médicos cubanos que serão incorporados ao Programa Mais Médicos. A destinação está prevista na Portaria 31/2020. A expectativa é de 133 municípios recebam esses profissionais em um primeiro momento que devem atuar no acesso do paciente ao SUS, na identificação e no tratamento de casos de Covid-19. A Portaria MS/SAPS nº 31, de 15 de maio de 2000, concedeu registro a médicos cubanos, para incorporação ao Programa Mais Médicos.
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 28, a Lei Complementar nº 173, parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que garante socorro emergencial financeiro de R$ 60 bilhões a estados e municípios, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus. O montante servirá para compensar perdas de receita, durante o período da pandemia, e financiar ações de prevenção e combate à Covid-19. Pernambuco aguarda receber R$ 1,077 bilhão do valor total.
Entre as novas regras, ficou estabelecido que, a partir deste mês de maio, os recursos os do Ministério da Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, passarão a ser organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Os recursos que compõem cada Bloco continuarão sendo transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco e mantidas em instituições financeiras oficiais federais.